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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE/RJ;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000016328-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Ato GP nº 329/2019 o art. 10-A, com a seguinte redação:

"Art. 10-A. Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação de que trata o art. 10 deste Ato será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Parágrafo único. Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no caput deste artigo ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento), será observado o seguinte:

I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no caput deste artigo para as operações já contratadas; e

II - ficará vedada a contratação de novas obrigações."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 93, 27/04/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 329/2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 93, 27/04/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.