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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 126, DE 12 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.780, de 24 de abril de 2008;


CONSIDERANDO que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente da Informação da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto nos artigos 7º e 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1001, de 18 de dezembro de 2017;


CONSIDERANDO o Ato GP nº 82, de 18 de fevereiro de 2020; e


CONSIDERANDOoqueconstadosprocessosSEI2021.0.000019069-6eSEInº 2021.0.000019471-3,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º do Ato GP nº 82/2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Designar as servidoras VIVANE EMANUELA SOUZA DE ALMEIDA e LUCIANE RAMOS DIASparacomporaComissãoPermanentedeSegurançadaInformação-COMSI,em substituição ao servidor ANTONIO SANTORO GIGLIO e à servidora ANGÉLICA VICTORIA DE
SOUZA.


Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:


1. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG;

2. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD;


3. Eduardo Cavalcante da Graça - ASEGUR;


4. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR;


5. Franclim Fontes Bessa - SOF;


6. Juliana Ribeiro de Oliveira - SGP;


7. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI;


8. Luciana Siqueira de Carvalho - SAD;


9. Luciane Ramos Dias - VPCRE;


10. Lucianna Brandão - DG;


11. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI;


12. Vivane Emanuela Souza de Almeida - SJD; e


13. Vivian de Sá Reis - COSOC."


Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Ato GP nº 82/2020.


Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°108, de 14/05/2022, p. 03