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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 256, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal em face do estabelecido nos Calendários Eleitorais, Resoluções TRE/RJ nºs 1.052/2018, 1.053/2018, 1.054/2018 e 1.055/2018; e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XV e XVI do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990e na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os cartórios das 34ª, 54ª, 112ª e 181ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, nos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto até 19 de novembro de 2018, das 14 às 19 horas, com 01 (um) servidor, além do autorizado pelo Ato GP nº 253/18, para exercer as atividades inerentes à realização das Eleições Suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Aperibé, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Iguaba Grande, respectivamente.

Parágrafo único. Aplicam-se a este Ato, no que couber, as disposições contidas no Ato GP nº 253/18.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 182, de 17/08/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/08/2018

Ementa: Informa o funcionamento em regime de plantão dos Cartórios das 34ª, 54ª, 112ª e 181ª Zonas Eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 182, de 17/08/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.