Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 219, DE 10 DE JULHO DE 2018.

Institui a adoção de formulários para a requisição, remarcação e cancelamento de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Resolução TRE/RJ n. 1025/2018no texto da Resolução TRE/RJ 768/2011;


CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 17.611/2018;


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Formulário de Requisição de Emissão de Passagem Aérea, nos termos do Anexo I deste Ato, que deverá ser preenchido pelo proponente e encaminhado para autorização da Presidência ou DiretoriaGeral, conforme o caso.


Art 2º Fica instituído o Formulário de Solicitação de Remarcação ou Cancelamento de Passagem Aérea, nos termos do Anexo II deste Ato, que deverá ser preenchido pelo proponente e encaminhado para autorização e apreciação da justificativa pela Presidência ou Diretoria-Geral, conforme o caso.


Parágrafo Único. Nos casos cuja brevidade da remarcação ou cancelamento seja imperiosa, o Formulário de que trata o caput poderá ser preenchido em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno do passageiro.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°149, de 10/07/2018, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/07/2018

Ementa: Institui a adoção de formulários para a requisição, remarcação e cancelamento de passagens aéreas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: 10/07/2018

Alteração: Não consta alteração.

Obs: O FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA pode ser acessado no https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/82190#page=4

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.