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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.025, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.534/2017, que altera a Resolução TSE nº 23.323/2010, que dispõe sobra a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 29 da Resolução TRE/RJ nº 768/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29.

[...]

"§ 3º A reserva do respectivo bilhete de viagem deverá ser realizada em classe econômica e, sempre que possível, na tarifa promocional mais vantajosa para voos diretos ao destino".

[...]

"§ 6º O beneficiário deverá ressarcir o Tribunal dos valores que deixarem de ser reembolsados em virtude do cancelamento da viagem ou não comparecimento ao embarque ("no-show"), salvo comprovada ocorrência de caso fortuito, força maior ou interesse da Administração, a ser apreciada pela Presidência ou Diretoria-Geral".

"§ 7º Caso a bagagem de mão não seja suficiente, o bilhete com a franquia para bagagem despachada poderá ser concedido quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a 1 (uma) peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea".

"§ 8º Considera-se bagagem de mão aquela de até 10 (dez) quilos transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro (art. 14 da Resolução nº 400 de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil)".

"§ 9º Nos casos em que a necessidade da aquisição de bagagem despachada advir após a compra do bilhete aéreo, o proponente poderá solicitar o reembolso à Presidência ou à Diretoria-Geral, com a devida motivação".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 25 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 084, de 27/04/2018, p. 32

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2018

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 084, de 27/04/2018, p. 32

Alteração: Não consta alteração.