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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

Considerando que, nos termos do artigo supracitado, a coordenação da CAE vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira;

Considerando que a 96ª Zona Eleitoral exerce a função de Coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio desde 13 janeiro de 2017, quando da publicação do Ato GP nº 03/2017,

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Juízo da 256ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação deste ato. 

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 016, de 23/01/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE/RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 016, de 23/01/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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