Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016, nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor,

Considerando, por fim, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, deve-se seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Juízo da 96ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

*Republicado por ter saído com incorreção no número do ato, no DJERJ de 12/01/2017.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 012, de 13/01/2017, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE/RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 012, de 13/01/2017, p. 2

Alteração: Não consta alteração.