Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 277, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Amplia a jurisdição da 24ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 231ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução TRE/RJ 982/2017, ao dispor sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital, estabeleceu, em seu artigo 9º, que a Presidência deste Tribunal designará data para início de funcionamento das Zonas Eleitorais decorrentes do remanejamento, podendo, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais; e
Considerando o disposto no Ato GP 193/2017, que prevê que a Zona Eleitoral incorporadora assume a competência da Zona Eleitoral incorporada.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a extinção, a partir do dia 10 de julho de 2017, da 231ª Zonas Eleitorais, que passa a ser incorporada à 24ª Zona Eleitoral.
Art. 2º. A jurisdição da 24ª Zona Eleitoral passará a abranger a jurisdição da extinta 231ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. O cartório da 24ª Zona Eleitoral passará, inicialmente, a funcionar no seguinte endereço: Rua Figueiredo Camargo, 1.133, Bangu, Rio de Janeiro RJ.
Art. 4º. Os prazos processuais encontrar-se-ão suspensos no período de 07 a 18 de julho de 2017.
Art. 5º. O atendimento ao público no período em que os prazos estiverem suspensos destinar-se-á apenas aos casos urgentes, que não possam ser solucionados em outras Zonas Eleitorais.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 03/07/2017, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Amplia a jurisdição da 24ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 231ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 175, de 03/07/2017, p. 6
Alteração: Não consta alteração.