
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 193, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Disciplina a competência das Zonas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução TRE/RJ 982/2017, que dispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital, extinguiu diversas Zonas Eleitorais; e
Considerando que este Tribunal, a cada eleição, designa Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento de feitos eleitorais específicos do respectivo pleito.
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar que a Zona Eleitoral incorporadora assume a competência da Zona Eleitoral incorporada, inclusive no que se refere às atividades judiciais e administrativas decorrentes de atribuições específicas que as Zonas Eleitorais extintas tenham sido designadas em eleições passadas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina a competência das Zonas Eleitorais.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

