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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 237, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Amplia a jurisdição da 218ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 217ª Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Resolução TRE/RJ 982/2017, ao dispor sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital, estabeleceu, em seu artigo 9º, que a Presidência deste Tribunal designará data para início de funcionamento das Zonas Eleitorais decorrentes do remanejamento, podendo, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais; e Considerando o disposto no Ato GP 193/2017, que prevê que a Zona Eleitoral incorporadora assume a competência da Zona Eleitoral incorporada.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a extinção, a partir do dia 26 de junho de 2017, da 217ª Zona Eleitoral, que passa a ser incorporada à 218ª Zona Eleitoral. 

Art. 2º. A jurisdição da 218ª Zona Eleitoral passará a abranger a jurisdição da extinta 217ª Zona Eleitoral.

Art. 3º. O cartório da 218ª Zona Eleitoral passará, inicialmente, a funcionar no seguinte endereço: Rua Sidônio Paes, 54, Cascadura, Rio de Janeiro RJ.

Art. 4º. Os prazos processuais encontrar-se-ão suspensos no período de 23 a 30 de junho de 2017.

Art. 5º. O atendimento ao público no período em que os prazos estiverem suspensos destinar-se-á apenas aos casos urgentes, que não possam ser solucionados em outras Zonas Eleitorais.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 164, de 19/07/2017, p. 6

FICHA NORMATIVA

Ementa: Amplia a jurisdição da 218ª Zona Eleitoral e determina a extinção da 217ª Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 164, de 19/07/2017, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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