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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 05 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 234, DE 22 DE MAIO DE 2019.)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-RJ nº 929, no dia 13 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-RJ 931, de 02 de dezembro de 2015, que reestruturou a Comissão de Jurisprudência, regulamentou o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplinou a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

R E S O L V E:

Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos:

I Desembargadora Eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota;

II - Desembargador Eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte;

III - Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó.

§ 2º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargadora Eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota.

§ 3º A Desembargadora Eleitoral Fernanda Lara Tórtima integrará a Comissão de Jurisprudência como suplente.

Art. 2º Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:

I - Secretário Judiciário do Tribunal;

II - Coordenador de Sessões da Secretária Judiciária;

III - Assessor de Comunicação Social da Presidência;

IV - Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;

V - Chefe da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração;

VI - Assistente III da Seção de Jurisprudência e Legislação da Secretária Judiciária;

VII - Assistente I da Seção de Biblioteca da Secretaria de Administração.

Parágrafo único Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe de apoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designados na forma da legislação específica de regência da matéria.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nº 391/15, 433/15 e 21/16.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº122, de 05/05/2017, p. 12

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

Ato GP TRE-RJ nº 234/2019

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº122, de 05/05/2017, p. 12

Alteração: Não consta alteração.

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