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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Altera o Ato Conjunto n° 1/2013, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor da Saúde.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512/2017, que altera os dispositivos da Res. TSE n° 23.422/2014e estabelece novos critérios para criação e instalação de zonas eleitorais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 982/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital,

RESOLVEM:

Artigo 1º - O Ato Conjunto n° 1, de 1 de abril de 2013, passa a vigorar, a partir do dia 6/7/2017, com a seguinte alteração:

"Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Saúde, composta pelos Juízos das 1ª, 2ª, 169ª e 204ª Zonas Eleitorais." (NR)

Artigo 2º - O Ato Conjunto n° 1, de 1 de abril de 2013, passa a vigorar, a partir do dia 15/7/2017, com a seguinte alteração:

"Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Saúde, composta pelos Juízos das 169ª e 204ª Zonas Eleitorais." (NR)

Artigo 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 173, de 29/06/2017, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato Conjunto n° 1/2013, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor da Saúde.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargadora JAQUELINE LIMA MONTENEGRO (Presidente) / Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS (Vice-Presidente e Corregedor em exercício)

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 173, de 29/06/2017, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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