
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Altera o Ato Conjunto n° 3/2016, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512/2017, que altera os dispositivos da Res. TSE n° 23.422/2014 e estabelece novos critérios para criação e instalação de zonas eleitorais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 982/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital,
RESOLVEM:
Artigo 1º - O Ato Conjunto n° 3, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar, a partir do dia 7/6/2017, com a seguinte alteração:
"Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Barra da Tijuca, composta pelos Juízos das 9ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais." (NR)
Artigo 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 156, de 07/06/2017, p. 7
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato Conjunto n° 3/2016, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.
Situação: Não consta revogação.
Presidente e Vice-Presidente: Desembargadora JAQUELINE LIMA MONTENEGRO (Presidente) / Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS (Vice-Presidente e Corregedor em exercício)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 156, de 07/06/2017, p. 7
Alteração: Não consta alteração.

