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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no bairro da Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República; e

CONSIDERANDO a Resolução TER-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE, no Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor – CAE – Barra da Tijuca, composta pelos Juízos das 9ª, 13ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais.

Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Barra da Tijuca, composta pelos Juízos das 9ª, 119ª e 179ª Zonas Eleitorais. (Redação dada pelo Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 02/2017)

Parágrafo Único – A Central de Atendimento ao Eleitor – CAE funcionará na Avenida Ayrton Senna, n° 2001, Bloco C, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.

Artigo 2º - À Central de Atendimento ao Eleitor – Barra da Tijuca incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Artigo 3º - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 073, de 07/04/2016, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no bairro da Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE (Presidente) / Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral)

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 073, de 07/04/2016, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 02/2017

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