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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.410, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de 25 de julho a 11 de agosto de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e VicePresidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual, data a partir da qual também é assegurado o exercício do direito de resposta;

CONSIDERANDO que, a partir do dia 20 de julho, os processos eleitorais terão prioridade para atuação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvadas as ações de habeas corpus e de mandado de segurança;

CONSIDERANDO o incremento no quantitativo de representações já ajuizadas com relação às eleições deste ano, se comparado a anos de eleições gerais anteriores;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000024760-6,

RESOLVE:

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funcionará, em regime de plantão, nos dias 25 e 26 de julho de 2026, bem como nos dias 1, 2, 8, 9 e 11 de agosto de 2026.

Parágrafo único. A partir do dia 15 de agosto de 2026, o Tribunal permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados e a distribuição dos processos em que haja pedido de exame de matérias urgentes, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, observará as regras previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e no Regimento Interno desta Corte.

Art. 2º O Desembargador Eleitoral plantonista será designado para exame de matérias urgentes relativas às eleições de 2026, cuja apreciação não puder aguardar o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo juízo natural ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.

Parágrafo único. Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator ou que já tenha sido objeto de apreciação pelo Plenário.

Art. 4º O plantão judiciário ocorrerá, em regime de sobreaviso, no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, no qual o Desembargador Eleitoral plantonista, bem como os servidores designados, permanecerão à disposição da Justiça Eleitoral de forma remota, aguardando o chamado para o serviço.

§ 1º No período de que trata o caput, o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.

§ 2º É imprescindível que os advogados ou as partes comuniquem, por meio dos números dos telefones (21) 97301-3678 e (21) 96875-3395, a existência de pedido a ser apreciado durante o plantão judiciário, para que o Desembargador Eleitoral de plantão e os demais servidores envolvidos sejam informados e possam atuar.

§ 3º Não realizada a comunicação pelo interessado, conforme previsto no parágrafo anterior, a demanda será apreciada no dia útil subsequente.

Art. 5º O cumprimento de eventuais mandados expedidos por força de decisão prolatada durante o plantão judiciário será realizado por servidor da Secretaria Judiciária.

Art. 6º A publicação dos nomes dos Desembargadores membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 7º O Desembargador Eleitoral constante no Anexo desta Resolução está designado para realizar os plantões nos dias 25 e 26 de julho de 2026.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.410/2026

MEMBRO DATAS
Desembargador Eleitoral Bruno Vinicius da Ros Bodart da Costa 25/07/2026
Desembargadora Eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho 26/07/2026

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 169, de 30/07/2026, p. 95.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de 25 de julho a 11 de agosto de 2026.

Situação: Não consta revogação

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 169, de 30/07/2026, p. 95.

Alteração: Não consta alteração

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