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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.407, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos(as) seus(suas) membros(as) para as Eleições de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso I, e art. 2º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 9.504/1997, as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital serão realizadas simultaneamente, em todo o país, no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e, em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 193 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que rege os atos gerais do processo eleitoral para o pleito corrente, haverá em cada zona eleitoral pelo menos uma junta eleitoral, cuja composição dar-se-á por um juiz de direito, que será o presidente, e por 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura das Juntas Eleitorais nas zonas que possuem mais de um município sob sua jurisdição, visando garantir a eficiência dos trabalhos de apuração e a fluidez do pleito de 2026; e

CONSIDERANDO os elementos de conveniência e oportunidade administrativa demonstrados no Processo SEI nº 2026.0.000021969-6, que consolidou a manifestação dos juízos eleitorais consultados,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2026, a serem realizadas no dia 4 de outubro de 2026 e, em caso de 2º turno, no dia 25 de outubro de 2026, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONA MUNICÍPIOS JUNTA JUIZ(A) PRESIDENTE
RIO DE JANEIRO RENATA GUARINO MARTINS
RIO DE JANEIRO AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR
RIO DE JANEIRO JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA
RIO DE JANEIRO MARCO JOSE MATTOS COUTO
RIO DE JANEIRO MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA
10ª RIO DE JANEIRO 10ª ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON DE CAMPOS MELO
14ª RIO DE JANEIRO 14ª MARIA TEREZA DONATTI
16ª RIO DE JANEIRO 16ª BRUNO MONTEIRO RULIERE
17ª RIO DE JANEIRO 17ª DANIELE LIMA PIRES BARBOSA
21ª RIO DE JANEIRO 21ª RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA
22ª RIO DE JANEIRO 22ª BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI
23ª RIO DE JANEIRO 23ª BEATRIZ ESTEFAN PRESTES1
24ª RIO DE JANEIRO 24ª EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK
25ª RIO DE JANEIRO 25ª CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE
26ª NOVA FRIBURGO 26ª SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA
27ª NOVA IGUAÇU 27ª ALINE ABREU PESSANHA
28ª PARAIBA DO SUL 28ª JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON
29ª PETROPOLIS 29ª ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO
30ª PIRAI/PINHEIRAL 30ª CAIO MENDONÇA DE OLIVEIRA RODRIGUES
31ª RESENDE 31ª DIEGO ZIEMIECKI
32ª RIO BONITO 32ª PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER
34ª SANTO ANTONIO DE PÁDUA/APERIBÉ 34ª CRISTINA SODRE CHAVES
35ª SÃO FIDELIS 35ª ANA PAULA GADELHA MENDONÇA
36ª SÃO GONÇALO 36ª CRISTINA ALCANTARA QUINTO
37ª SÃO JOÃO DA BARRA 37ª VINICIUS DOS ANGELES NASCIMENTO
38ª TERESÓPOLIS 38ª VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES
40ª TRÊS RIOS /COMENDADOR LEVY GASPARIAN 40ª ELEN DE FREITAS BARBOSA
41ª VASSOURAS 41ª LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE
42ª BOM JARDIM/ DUAS BARRAS 42ª MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK
43ª NATIVIDADE 43ª LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA
45ª PORCIUNCULA 45ª HEITOR CARVALHO CAMPINHO
48ª MIGUEL PEREIRA 48ª PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS
49ª CACHOEIRAS DE MACACU 49ª RODRIGO LEAL MANHAES DE SA
50ª CASIMIRO DE ABREU 50ª RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES
51ª CONCEIÇÃO DE MACABU/ TRAJANO DE MORAES 51ª WYCLIFFE DE MELO COUTO
52ª CORDEIRO 52ª VITOR PORTO DOS SANTOS
54ª MANGARATIBA 54ª RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH
55ª MARICA 55ª RICARDO PINHEIRO MACHADO
56ª MENDES 56ª FELIPE CONSONNI FRAGA
57ª PARATY 57ª VICTOR FOLIENI PEREIRA
59ª SÃO PEDRO DA ALDEIA 59ª ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI
60ª SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 60ª BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA
61ª SAPUCAIA 61ª LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO
62ª SAQUAREMA 62ª FELIPE LOPES ALVES DAMICO
63ª SILVA JARDIM 63ª DANIELLA CORREIA FRAGA
64ª SUMIDOURO 64ª ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA
65ª PETROPOLIS 65ª CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ
68ª SÃO GONÇALO 68ª JULIANA BESSA FERRAZ KRYKHTINE
69ª SÃO GONÇALO 69ª THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER
70ª PARACAMBI 70ª ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
71ª NITERÓI 71ª ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR
72ª NITERÓI 72ª CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA
74ª ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 74ª DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO
75ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 75ª GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA
76ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 76ª LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO
78ª DUQUE DE CAXIAS 78ª CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO
79ª DUQUE DE CAXIAS 79ª JULIANA LAMAR PEREIRA SIMÃO
83ª MESQUITA 83ª FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA
84ª NOVA IGUAÇU 84ª GRAZZIELLI GONÇALVES GOZER
87ª SÃO GONÇALO 85ª JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL
88ª SÃO JOÃO DE MERITI 88ª ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA
89ª SÃO JOÃO DO MERITI 89ª ANA CAROLINA VILLABOIM DA COSTA LEITE
90ª VOLTA REDONDA 90ª ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ2
91ª BARRA MANSA 91ª DENISE FERRARI MAEDA
95ª ARARUAMA 195ª ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO
93ª BARRA DO PIRAÍ 93ª FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES
94ª BARRA MANSA 94ª BRUNA FRANK TONIAL
95ª BOM JESUS DE ITABAPO¿¿¿ 95ª FABIOLA COSTALONGA
96ª CABO FRIO 96ª SILVANA DA SILVA ANTUNES
97ª CAMBUCI 97ª PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO
98ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 98ª ERON SIMAS DOS SANTOS
101ª CANTAGALO 101ª MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO
102ª CARMO 102ª CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL
103ª DUQUE DE CAXIAS 103ª RODRIGO JOSE MEANO BRITO
104ª ITABORAI 104ª PAULA DE MENEZES CALDAS GAMA
105ª ITAGUAI 105ª EDISON PONTE BURLAMAQUI
106ª ITAOCARA 106ª RODRIGO ROCHA DE JESUS
107ª ITAPERUNA/SÃO JOSÉ DE UBA 107ª MARCELA LIMA E SILVA
108ª RIO CLARO 108ª CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES
109ª MACAE 109ª JULIA LINHARES COSTA
110ª MAGE 110ª LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES
111ª VALENÇA/RIO DAS FLORES 111ª DANIEL KONDER DE ALMEIDA
112ª MIRACEMA 112ª LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO3
116ª ANGRA DOS REIS 116ª THIAGO CHAVES SEIXAS
118ª RIO DE JANEIRO 118ª DANIEL VIANNA VARGAS
119ª RIO DE JANEIRO 119ª RAFAEL ESTRELA NOBREGA
120ª RIO DE JANEIRO 120ª CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN
122ª RIO DE JANEIRO 122ª NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA
123ª RIO DE JANEIRO 123ª MARCIA CORREIA HOLLANDA
125ª RIO DE JANEIRO 125ª KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES
126ª DUQUE DE CAXIAS 126ª WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR
127ª DUQUE DE CAXIAS 127ª LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
128ª DUQUE DE CAXIAS 128ª RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA
129ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 129ª MARCIO ROBERTO DA COSTA
130ª SÃO FRANCISCO DE ITAPABOANA 130ª IAGO SAÚDE IZOTON
131ª VOLTA REDONDA 131ª FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA
132ª SÃO GONÇALO 132ª CLARICE DA MATTA E FORTES
133ª SÃO GONÇALO 133ª CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE
135ª SÃO GONÇALO 135ª CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES
138ª QUEIMADOS 138ª DAVI DA SILVA GRASSO
139ª JAPERI 139ª LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR
141ª ITALVA/CARDOSO MOREIRA 141ª RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS
144ª NITEROI 144ª CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA
146ª ARRAIAL DO CABO 146ª JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO
147ª ANGRA DOS REIS 147ª CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO
148ª MAGE 148ª BERNARDO GIRARDI SANGOI
149ª GUAPIMIRIM 149ª RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA
150ª MESQUITA 150ª LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER
151ª ITABORAI/TANGUÁ 151ª VIVIANE RAMOS DE FARIA
152ª BELFORD ROXO 152ª ERICA BUENO SALGADO
153ª BELFORD ROXO 153ª EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES
154ª BELFORD ROXO 154ª VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
155ª BELFORD ROXO 155ª NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS
156ª NOVA IGUAÇU 156ª MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA
157ª NOVA IGUAÇU 157ª TASSIANA DA COSTA CABRAL
158ª NOVA IGUAÇU 158ª GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES
159ª NOVA IGUAÇU 159ª PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
161ª RIO DE JANEIRO 161ª ANA PAULA PONTES CARDOSO
162ª RIO DE JANEIRO 162ª FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA
167ª RIO DE JANEIRO 167ª CRISTIANO GONCALVES PEREIRA
169ª RIO DE JANEIRO 169ª FERNANDO ROCHA LOVISI
170ª RIO DE JANEIRO 170ª LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES
172ª ARMAÇÃO DE BÚZIOS 172ª CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS
174ª TRÊS RIOS/AREAL 174ª EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA
176ª RIO DE JANEIRO 176ª ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA
179ª RIO DE JANEIRO 179ª ALBERTO SALOMAO JUNIOR
180ª RIO DE JANEIRO 180ª MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE
181ª IGUABA GRANDE 181ª JOSE ROBERTO PIVANTI
182ª RIO DE JANEIRO 182ª MARCELLO SA PANTOJA FILHO
183ª PORTO REAL /QUATIS 183ª PRISCILA DICKIE ODDO
184ª RIO DAS OSTRAS 184ª SANDRO WURLITZER
185ª RIO DE JANEIRO 185ª VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO
186ª SÃO JOÃO DE MERITI 186ª REGINA LUCIA RIOS GONCALVES
187ª SÃO JOÃO DE MERITI 187ª AKIRA SASAKI
188ª RIO DE JANEIRO 188ª MARCELLO RUBIOLI
191ª RIO DE JANEIRO 191ª MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
192ª RIO DE JANEIRO 192ª RUDI BALDI LOEWENKRON
195ª TERESOPOLIS 195ª RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO
196ª SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 196ª RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR
198ª RESENDE/ITA¿¿¿¿¿ 198ª CAMILA NOVAES LOPES
199ª NITERÓI 199ª NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS
200ª DUQUE DE CAXIAS 200ª JULIANA KALICHSZTEIN
201ª NILOPOLIS 201ª PRISCILA ABREU DAVID
204ª RIO DE JANEIRO 204ª RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS
211ª RIO DE JANEIRO 211ª KEYLA BLANK DE CNOP
214ª RIO DE JANEIRO 214ª ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO
216ª RIO DE JANEIRO 216ª ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE
218ª RIO DE JANEIRO 218ª MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS
219ª RIO DE JANEIRO 219ª PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
221ª NILOPOLIS 221ª LUCIANA SANTOS TEIXEIRA
222ª NOVA FRIBURGO 222ª GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL
225ª SEROPEDICA 225ª MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA
229ª RIO DE JANEIRO 229ª ALESSANDRA DE ARAUJO BILAC MOREIRA PINTO
230ª RIO DE JANEIRO 230ª NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI
233ª RIO DE JANEIRO 233ª MAURICIO MAGNUS
234ª RIO DE JANEIRO 234ª ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
238ª RIO DE JANEIRO 238ª LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES
241ª RIO DE JANEIRO 241ª PAULA FETEIRA SOARES
242ª RIO DE JANEIRO 242ª PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS
243ª RIO DE JANEIRO 243ª GISELE GUIDA DE FARIA
245ª RIO DE JANEIRO 245ª MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA
246ª RIO DE JANEIRO 246ª DANIEL CALAFATE BRITO
254ª MACAE 254ª VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS
255ª QUISSAMÃ/ CARAPEBUS 255ª RENAN PEREIRA FERRARI4
256ª CABO FRIO 256ª MARCIO DA COSTA DANTAS
34ª APERIBÉ 257ª MAYANE DE CASTRO ECCARD MEIRELES
43ª VARRE E SAI 258ª ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA
48ª PATY DO ALFERES 259ª KYLE MARCOS SANTOS MENEZES
52ª MACUCO 260ª FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES5
60ª SANTA MARIA MADALENA 261ª SIMONE DALILA NACIF LOPES
112ª LAJE DO MURIAE 262ª HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
174ª AREAL 263ª MARA GRUMBACH MENDONCA

Art. 2º Cada Junta Eleitoral será composta por uma Juíza ou Juiz de Direito, que será o(a) Presidente(a), e por 2 (dois/duas) ou 4 (quatro) cidadãs ou cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, indicados(as) pelos(as) Juízes(as) Eleitorais, nomeados(as) pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 5 de agosto de 2026 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º; Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 193).

§1º A indicação dos(as) Membros(as) de Junta pelos(as) Juízes(as) deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema CADJUN.

§2º Até 24 de julho de 2026 (10 dias antes da nomeação dos(as) Membros(as) de Junta), os nomes dos(as) indicados(as), na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, federação ou coligação, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, §2º; Resolução TSE nº 23.751/2026, §1º do art. 193).

§3º Havendo impugnação às nomeações, os(as) Juízes(as) das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.

§4º Decorrido o prazo de recurso, o Presidente do Tribunal nomeará os(as) Membros(as) de Junta por Edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

§5º Fica delegado aos(às) Juízes(as) Presidentes das Juntas a apreciação das substituições de Membros(as) de Junta que se fizerem necessárias, após a nomeação mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º Nas zonas eleitorais em que for organizada mais de 1( uma) junta, ou quando estiver vago o cargo de Juiz(a) Eleitoral, ou estando este(a) impedido(a), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação do pleno, designará juízes(as) de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único e Resolução TSE nº 23.751/2026, parágrafo único do art 194).

Art. 4º Ao(À) Presidente(a) da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos(ãs) de notória idoneidade, até dois(duas) escrutinadores(as) e até dois(duas) auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, caput e Resolução TSE nº 23.751/2026, art 195).

Parágrafo único. O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral designará a secretária ou o secretário-geral entre os(as) membros(as), escrutinadores(as) e auxiliares, competindo-lhe organizar e coordenar os trabalhos da junta eleitoral, lavrar as atas e tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão(ã) (Código Eleitoral, art. 38, §3º, I e II).

Art. 5º Não podem ser nomeados(as) Membros(as) das Juntas, escrutinadores(as) ou auxiliares: (Código Eleitoral, art. 36, §3º).

I - os(as) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge, a companheira ou o companheiro;

II - os(as) integrantes(as) de diretorias de partidos políticos ou federações devidamente registrados(as) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades publicas e agentes policiais, bem como os ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;

IV - os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral; e

V - eleitoras e eleitores menores de 18 ( dezoito) anos.

Art. 6º Até 4 de setembro de 2026, os(as) Presidentes(as) das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações de escrutinadores(as) e auxiliares que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido político, federação ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (Código Eleitoral, art. 39 e Resolução TSE nº 23.751/2026).

Parágrafo único. A comunicação ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorrerá por meio da publicação do edital referido no caput no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Art. 7º A convocação e a nomeação dos(as) eleitores(as) para atuarem como Membros(as) de Junta Eleitoral, escrutinadores(as) e auxiliares observarão os seguintes limites:

I - Membros de Junta Eleitoral titular - de 03 a 05/10/2026, para o primeiro turno e de 24 a 26/10/2026, se houver segundo turno;

II - escrutinadores e auxiliares - em 04/10/2026, para o primeiro turno e em 25/10/2026, se houver segundo turno.

Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação dos Suplentes de Membros de Junta para efetivo trabalho, serão a eles aplicadas as regras constantes do inciso I do presente dispositivo.

Art. 8º É vedada a nomeação de eleitor(a) para o exercício de mais de uma função eleitoral no mesmo pleito das Eleições de 2026.

Art. 9º Os(As) eleitores(as) nomeados(as) para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados(as) do serviço no(s) dia(s) de atuação, inclusive na data em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono (Resolução TSE nº 23.751/2026).

§1º A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).

§2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de capacitação (Resolução TSE nº 23.751/2026).

Art. 10. A convocação dos(as) Membros(as) de Junta Eleitoral observará, no que couber, o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2026.

Art. 11 A concessão de auxílio-alimentação será tratada em normativo próprio.

Art. 12. Os casos omissos serão tratados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 23/07/2026, p. 61.

1 Vide ATO PR TRE-RJ Nº 263/2026

2 Vide ATO PR TRE-RJ Nº 263/2026

3 Vide ATO PR TRE-RJ Nº 263/2026

4 Vide ATO PR TRE-RJ Nº 263/2026

5 Vide ATO PR TRE-RJ Nº 268/2026

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos(as) seus(suas) membros(as) para as Eleições de 2026.

Situação: Não consta revogação

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 163, de 23/07/2026, p. 61.

Alteração: Consta alteração

ATO PR TRE-RJ Nº 263/2026

ATO PR TRE-RJ Nº 268/2026

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