
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.362, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Resolução TRE-RJ n° 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI no 2025.0.000001607-1,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir as alíneas b e c ao inciso VIII do § 4º do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
" A r t . 1 0 .
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§4º................................................................................................................................................................................................
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VIII-
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b) Assistência V de Grandes Projetos I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas (SEDINE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
c) Assistência V de Grandes Projetos II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas (SEDINE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;"
Art. 2º Remanejar as Funções Comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, e Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, ambas da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da DiretoriaGeral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas nos incisos II e III do § 4º do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas (SEDINE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Revogar os incisos II e III do § 4º, do art. 10, da Resolução TRE-RJ no 1.289/2023.
Art. 4º Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 96, de 06/05/2025, p. 239
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ n° 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 96, de 06/05/2025, p. 239
Alteração: Não consta alteração.