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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.343, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução-TRE-RJ nº 1.327, de 21 de maio de 2024, que Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE nº 1327/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

" A r t. 2º.......................................................................................................................................................................................................................

......................................................

Parágrafo único. O TRE-RJ realizará Teste de Integridade com Biometria em 2 (duas) urnas eletrônicas, em locais de votação designados. (art. 53-A c/c art. 53-C, I, "a", da Resolução TSE nº 23.673/2021)


" A r t . 4 º .....................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................

1. Patrícia Ferraro de Avellar Coutinho (DG/CPLAN); 

2. Lucianna Brandão (DG/CPLAN);

3. Patrícia Salgado Espozel (SJD);

4. Denise da Conceição Pereira (VPCRE);

5. Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego (STI);

6. Sandra Mara Silva Ramos dos Santos (SAD);

7. Suzana Martins Ramos Pinto (DG/ASGERI);

8. Viviane Feitosa Serrano (COSOC);

9. Carlos Eduardo dos Santos Nunes (STI);

10. Juliana Doro Rodrigues (DG/CPLAN);

11. Renata Araujo Sodre da Silva (DG/CPLAN).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 204, de 08/08/2024, p. 71

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/07/2024.

Ementa: Altera a Resolução-TRE-RJ nº 1.327, de 21 de maio de 2024, que Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Municipais de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 204, de 08/08/2024, p. 71

Alteração: Não consta alteração.

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