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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.327, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 66, § 6º, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23 673, de 14 de dezembro de 2021, que trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, com as alterações trazidas pelas Resoluções TSE n.º 23 687, de 3 de março de 2022, n.º 23 693, de 29 de março de 2022, n.º 23.711, de 20 de setembro de 2022, n.º 23.722, de 26 de setembro de 2023 e n.º 23.728, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que estabeleceu o Calendário Eleitoral das Eleições 2024;

CONSIDERANDO a máxima transparência que deve permear o processo eletrônico de votação em todas as suas fases como garantia da legitimidade dos resultados apurados; e

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 2024.0.000004835-0,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas eleições municipais de 2024 observarão as disposições contidas nesta Resolução e na Resolução TSE n.º 23.673/2021.

Art. 2º No Estado do Rio de Janeiro, serão definidas, no primeiro turno das Eleições, 43 (quarenta e três) seções eleitorais para a realização das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, sendo as 33 (trinta e três) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e, as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. (art. 59 c/c art. 58, III da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

Parágrafo único. O TRE-RJ realizará Teste de Integridade com Biometria em 4 (quatro) urnas eletrônicas, em locais de votação designados. (art. 53-A c/c art. 53-C, I, "a", da Resolução TSE nº 23.673/2021)

Art. 3º Havendo segundo turno, o quantitativo das seções que serão definidas para realização das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas observará o previsto no art. 59, § 1º, da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 4º O planejamento, a organização e a condução dos trabalhos mencionados no art. 1º serão realizados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, diretamente vinculada à Presidência do TRE-RJ, que será presidida pelo Dr. Marcello de Sá Baptista, Membro Substituto deste Tribunal, e integrada pelos seguintes servidores: (Art. 55, I e II da Resolução TSE n.º23.673 /2021)

1. Patrícia Ferraro de Avellar Coutinho (DG/CPLAN);
2. Lucianna Brandão (DG/CPLAN);
3. Patrícia Salgado Espozel (SJD);
4. Denise da Conceição Pereira (VPCRE);
5. Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego (STI);
6. Sandra Mara Silva Ramos dos Santos (SAD);
7. Carla da Silva Pereira Mattos (ASCEPA);
8. Viviane Feitosa Serrano (COSOC);
9. Carlos Eduardo dos Santos Nunes (STI);
10. Juliana Doro Rodrigues (DG/CPLAN);
11. Renata Araujo Sodre da Silva (DG/CPLAN).

§ 1º Caberá à primeira servidora acima relacionada a coordenação das atividades da CAVE, em apoio direto ao Presidente da Comissão, sendo substituída pela segunda servidora nas hipóteses de férias e afastamentos.

§ 2º A Secretaria dos trabalhos será exercida pela terceira servidora acima relacionada. 

§3º As entidades e instituições previstas noart. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021poderão, no prazo de 3 (três) dias da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações constantes no caput deste artigo.(art. 56 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

Art. 5º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, entre as 7 horas e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas aos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. (art. 57 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

Art. 6º Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, sem prejuízo de outras atribuições conferidas pelo art. 55 da Resolução TSE n.º 23.673/2021:

I - designar e treinar a equipe de auxiliares, composta por servidores do TRE-RJ e/ou servidores efetivos do Poder Judiciário ou do Ministério Público; (arts. 7º e 67, § 2º, da Resolução TSE n.º 23673/2021)

II - adotar as providências necessárias à instalação, à organização e à condução dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, da audiência de definição das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, do Teste de Integridade com Biometria e do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, bem como à guarda das urnas eletrônicas;

III - informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet até o dia 16 de setembro de 2024, o local, a data e o horário da audiência para definição das seções eleitorais cujas urnas eletrônicas serão auditadas; (art. 57 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

IV - informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet, até o dia 16 de setembro de 2024, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas; (art. 54, § 1º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

V - expedir ofício aos partidos políticos, até o dia 16 de setembro de 2024, para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno; (art. 54, § 2º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

VI - Definir, até o dia 26 de setembro de 2024, os locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno; (art. 53-C, I, "c" da Resolução TSE nº 23.673 /2021)

VII - requisitar às unidades competentes do Tribunal os equipamentos, mobiliários, meios de transporte e materiais necessários aos trabalhos da Comissão;

VIII - adotar as providências necessárias a fim de viabilizar a filmagem e a transmissão ao vivo, através da rede mundial de computadores, preferencialmente, pelo canal oficial do TRE/RJ no YouTube, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas; (art. 64, § 2º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

IX - receber e apreciar os pedidos de credenciamento de representantes das entidades fiscalizadoras para acompanhar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;

X - expedir as orientações necessárias às entidades fiscalizadoras e outros credenciados a participar dos eventos mencionados nos incisos III e IV;

XI - orientar o Juízo Eleitoral sobre os procedimentos a serem observados na véspera e no dia das eleições, em primeiro e segundo turnos, no que se refere aos Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, assim como providenciar a imediata comunicação sobre as seções eleitorais escolhidas ou sorteadas, que serão submetidas às auditorias;

XII - adotar as providências necessárias à preparação das cédulas que serão utilizadas no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e de Integridade com Biometria; (art. 63 da Resolução TSE n. º 23 673/2021)

XIII - coletar, no termo de consentimento padrão elaborado pelo TSE, as assinaturas das eleitoras e dos eleitores que aceitarem participar do Teste de Integridade com Biometria; (art. 53-E da Resolução TSE nº 23.673/2021)

XIV - requisitar à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RJ a relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, com vistas à realização dos procedimentos de que trata o art. 67 da Resolução TSE n.º 23. 673/2021;

XV - comunicar ao Presidente do TRE-RJ as decisões tomadas nas reuniões de planejamento e organização dos trabalhos das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;

XVI - providenciar o transporte e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas e materiais a serem utilizados nas auditorias, se for o caso, bem como a sua devolução, após a conclusão dos trabalhos, além de solicitar as providências relacionadas à segurança; (art. 61, § 3º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

XVII - lavrar a ata de encerramento dos trabalhos e encaminhá-la ao Presidente do TRE-RJ, que a remeterá ao TSE, em até 100 (cem) dias corridos, contados a partir do dia do primeiro turno das eleições; (art. 72 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

XVIII - encaminhar comunicação do resultado dos trabalhos ao juízo eleitoral do qual foram originadas as urnas auditadas; (art. 73 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)

Parágrafo único. Os editais, ofícios e demais comunicações que se fizerem necessários para a preparação e a realização das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas serão subscritos pelo Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica ou, por delegação deste, pelos membros da Comissão.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 76

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/05/2024

Ementa: Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Municipais de 2024.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 76

Alteração: Não consta alteração.