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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1128, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas; e


CONSIDERANDO o grande número de Zonas Eleitorais fluminenses, tornando necessária a criação de pólos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas;

RESOLVE:


Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais, abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2020:


Município/Região-Zona Eleitoral


Alcântara-132ª
Angra dos Reis-116ª
Araruama-92ª
Bangu-24ª
Barra da Tijuca-119ª
Barra Mansa-94ª
Belford Roxo-155ª
Campo Grande-122ª
Campos dos Goytacazes-98ª
Del Castilho-216ª
Duque de Caxias-126ª
Itaboraí-104ª
Itaperuna-107ª
Jardim Botânico-17ª
Macaé-254ª
Madureira-219ª
Nilópolis-221ª
Niterói-144ª
Nova Friburgo-222ª
Nova Iguaçu-27ª
Olaria-161ª
Petrópolis-29ª
Queimados-138ª
Santa Cruz-125ª
São Gonçalo-87ª
São João de Meriti-88ª
Saúde-169ª
Volta Redonda-90ª


Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ


ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ nº 1128/2020


1. POLO DE ALCÂNTARA

ZONA COORDENADORA: 132ª


Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª


2. POLO DE ANGRA DOS REIS


ZONA COORDENADORA: 116ª


Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª


3. POLO DE ARARUAMA


ZONA COORDENADORA: 92ª


Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª, 96ª, 146ª, 172ª, 181ª e 256ª


4. POLO DE BANGU


ZONA COORDENADORA: 24ª


Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª


5. POLO DA BARRA DA TIJUCA


ZONA COORDENADORA: 119ª


Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª


6. POLO DE BARRA MANSA


ZONA COORDENADORA: 94ª


Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª


7. POLO DE BELFORD ROXO

ZONA COORDENADORA: 155ª


Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª


8. POLO DE CAMPO GRANDE


ZONA COORDENADORA: 122ª


Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª


9. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES


ZONA COORDENADORA: 98ª


Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª


10. POLO DE DEL CASTILHO


ZONA COORDENADORA: 216ª


Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª


11. POLO DE DE CAXIAS


ZONA COORDENADORA: 126ª


Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª


12. POLO DE ITABORAÍ


ZONA COORDENADORA: 104ª


Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª


13. POLO DE ITAPERUNA


ZONA COORDENADORA: 107ª


Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª


14. POLO DE JARDIM BOTÂNICO


ZONA COORDENADORA: 17ª


Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª


15. POLO DE MACAÉ


ZONA COORDENADORA: 254ª


Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª


16. POLO DE MADUREIRA


ZONA COORDENADORA: 219ª


Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª


17. POLO DE NILÓPOLIS


ZONA COORDENADORA: 221ª

Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª


18. POLO DE NITERÓI


ZONA COORDENADORA: 144ª


Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª


19. POLO DE NOVA FRIBURGO


ZONA COORDENADORA: 222ª


Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª


20. POLO DE NOVA IGUAÇU


ZONA COORDENADORA: 27ª


Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª


21. POLO DE OLARIA


ZONA COORDENADORA: 161ª


Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª


22. POLO DE PETRÓPOLIS


ZONA COORDENADORA: 29ª


Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª


23. POLO DE QUEIMADOS


ZONA COORDENADORA: 138ª


Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª


24. POLO DE SANTA CRUZ


ZONA COORDENADORA: 125ª


Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª


25. POLO DE SÃO GONÇALO


ZONA COORDENADORA: 87ª


Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª


26. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI


ZONA COORDENADORA: 88ª


Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª


27. POLO DA SAÚDE


ZONA COORDENADORA: 169ª


Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª

28. POLO DE VOLTA REDONDA


ZONA COORDENADORA: 90ª


Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/03/2020

Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16

Alteração: Não consta alteração