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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1082, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o Plano de Obras para o biênio 2018-2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 23.369 do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente quanto à obrigatoriedade de cada Tribunal na elaboração de plano de obras; e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRE/RJ nº 136.092/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Janeiro, que passará a ser composto pelo que segue:

I obra civil correspondente à modernização do Data Center.

II obra de modernização das instalações elétricas do Núcleo Administrativo do Caju.

III obra de reforma e recuperação das fachadas frontal e de fundos dos prédios em que está instalada a Sede deste Tribunal - Av. Presidente Wilson nº 194 e 198.

Parágrafo único. Fazem parte do plano os anexos da presente Resolução, ficando numerados de I a IX.

Art. 2º. O presente Plano de Obras do TRE-RJ passa a ter vigência bienal (2018-2019).

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções TRE-RJ nº 1.002/2017 e 1.027/2018.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2018

Ementa: Altera o Plano de Obras para o biênio 2018-2019.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.