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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1082, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.)

Aprova o plano de obras para o exercício de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 23.369 do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente quanto à obrigatoriedade de cada Tribunal na elaboração de plano de obras;

CONSIDERANDO o previsto no Plano Diretor da Estratégia 2017-2018 (Ato nº 229/17), com vista ao aperfeiçoamento da infraestrutura e da governança de TI; e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRE/RJ nº 136.092/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Janeiro para o exercício de 2018, que consiste na contratação de obra civil para atender à iniciativa estratégica Modernização do Data Center, contemplada na respectiva proposta orçamentária desta Corte.

Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os anexos de I a III da presente Resolução. 

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 20

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2017

Ementa: Aprova o plano de obras para o exercício de 2018.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1082/2018

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS 

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 307, de 26/12/2017, p. 20

Alteração: Não consta alteração.