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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1081, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza a designação de novos locais de transmissão de dados no 2º turno das Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 204 da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO a utilização exitosa do sistema de conexão JE-Connect no 1º turno das Eleições de 2018, bem como a oportunidade de ampliação de sua utilização no 2º Turno,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o §3º ao artigo 2º da Resolução nº 1.051/2018, com as alterações promovidas pela Resolução nº 1.074/2018, com a seguinte redação:

"§3º. A Presidência do TRE-RJ poderá designar outros locais de transmissão de dados para utilização do sistema JEConnect, além daqueles tratados no parágrafo 1º, conforme conveniência e oportunidade, confirmada a viabilidade técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 22 de outubro de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 24/10/2018, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/10/2018

Ementa: Autoriza a designação de novos locais de transmissão de dados no 2º turno das Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 262, de 24/10/2018, p. 8

Alteração: Não consta alteração.