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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1051, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

Nomeia os membros das Juntas Eleitorais das Eleições 2018 e designa os locais de transmissão de dados.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.043/2018, que constituiu as Juntas Eleitorais deste Estado, para fins de apuração do resultado das Eleições 2018, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO não ter havido impugnação das indicações dos Membros de Juntas Eleitorais, publicadas por meio do Edital GP nº 05/2018, no Diário da Justiça Eletrônico nº 155, de 18 de julho de 2018, em cumprimento ao art. 36, §2º do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o art. 36, §1º, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais, até 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo seu Presidente; e

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais para designar a Sede das Juntas Eleitorais, consoante previsto no art. 30, V c/c art. 36, §1º;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para fins de apuração do resultado das Eleições de 2018, os membros das Juntas Eleitorais, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, constantes do anexo I da presente Resolução (art. 36, §1º do Código Eleitoral).

Art. 2º Designar como locais de transmissão de dados as Sedes dos Cartórios Eleitorais correspondentes às Juntas, cujos endereços encontram-se disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (art. 203 c/c art. 204, caput, da Resolução TSE nº 23.554/17).

Art. 2º As Juntas funcionarão na sede da respectiva zona eleitoral cujos endereços encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde serão realizadas as tarefas de transmissão e recuperação de dados e reimpressão dos boletins de urna. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1074/2018)

§ 1º Ficam designados como pontos de transmissão e recuperação de dados distintos do previsto no caput deste artigo, para utilização do sistema de conexão denominado JE-Connect, os locais definidos conforme Anexo II desta Resolução. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1074/2018)

§ 2º O Juiz Presidente da 147ª Junta Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessários para a transmissão dos dados de votação, bem como designará os auxiliares que efetuarão os trabalhos. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1074/2018)

§3º. A Presidência do TRE-RJ poderá designar outros locais de transmissão de dados para utilização do sistema JEConnect, além daqueles tratados no parágrafo 1º, conforme conveniência e oportunidade, confirmada a viabilidade técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1081/2018)

Art. 2-A Delegar aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais poderes para proceder às substituições e alterações dos respectivos membros, que se fizerem necessárias. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1067/2018)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018.

Desembargador Carlos Santos de Oliveira
Presidente em exercício

ANEXO I Resolução TRE/RJ nº XX/2018

ANEXO II Resolução TRE/RJ nº 1051/2018

LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO ONDE PODERÁ SER REALIZADA TRANSMISSÃO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DE VOTAÇÃO


Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: COLÉGIO ESTADUAL BRIGADEIRO NÓBREGA

Endereço: PRAÇA CÂNDIDO MENDES, S/N, VILA DO ABRAÃO

Bairro: ILHA GRANDE


Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: COLÉGIO ESTADUAL PEDRO SOARES

Endereço: PRAIA DE PROVETÁ, RUA PEDRO SOARES, S/N

Bairro: ILHA GRANDE

Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL AYRTON SENNA DA SILVA

Endereço: PRAIA VERMELHA, S/N

Bairro: ILHA GRANDE

Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL GENERAL SILVESTRE TRAVASSOS

Endereço: PRAIA GRANDE DE ARAÇATIBA, S/N

Bairro: ILHA GRANDE

Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL DO SÍTIO FORTE

Endereço: PRAIA SÍTIO FORTE, S/N

Bairro: ILHA GRANDE

Município: ANGRA DOS REIS

Zona Eleitoral: 147ª

Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES DE BRITO

Endereço: PRAIA DO BANANAL, S/N

Bairro: ILHA GRANDE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 171, de 08/08/2018, p. 64

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/08/2018

Ementa: Nomeia os membros das Juntas Eleitorais das Eleições 2018 e designa os locais de transmissão de dados.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador Carlos Santos de Oliveira

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 171, de 08/08/2018, p. 64

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 1067/2018

Resolução TRE-RJ nº 1074/2018

Resolução TRE-RJ nº 1081/2018