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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.007, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a extinção de unidades no âmbito da primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 21, inciso XII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE n° 23.422/14 e 23.512/17, que estabelecem normas referentes à criação e à instalação de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.520/17, que fixa diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais nos estados;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e ajuste de distorções no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Equipe de Projeto instituída pela Portaria GP n° 12/2017, constantes dos autos do Protocolo n° 85.762/2017;

CONSIDERANDO a ausência de maior impacto na organização da Justiça Eleitoral Fluminense, na medida em que as unidades a serem extintas sequer foram instaladas.

RESOLVE:

Art. 1° Extinguir as seguintes zonas eleitorais:

I - 223ª Z.E;
II - 224ª Z.E;
III - 239ª Z.E;
IV - 247ª Z.E;
V - 248ª Z.E;
VI - 251ª Z.E;
VII - 253ª Z.E.

Art. 2° A extinção ora procedida será submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com o disposto nas Resoluções TSE n° 23.422/2014 e 23.520/2017.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 22 de janeiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/01/2018

Ementa: Dispõe sobre a extinção de unidades no âmbito da primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 19

Alteração: Não consta alteração.