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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 923, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

Altera os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 7974-66, na Lei Complementar nº 158/13 e no protocolo nº 225.168/2014,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768/11, de modo a incluir os municípios de Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu na Região Metropolitana e alterar a distância do município de Petrópolis para 66 km (sessenta e seis quilômetros), respectivamente, na forma dos Anexos desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 27 de abril de 2015.


Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ


ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 923/2015.
DIVISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM REGIÕES

METROPOLITANA (LC 87
e LC158)
Belford Roxo; Cachoeiras de
Macacu; Duque de Caxias;
Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí;
Japeri; Magé; Maricá; Mesquita;
Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu;
Paracambi; Queimados; Rio Bonito;
Rio de Janeiro; São Gonçalo; São
João do Meriti; Seropédica; Tanguá
COSTA VERDE (LC 87) Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati.
LAGOS (LC 87) Araruama; Armação dos Búzios;
Arraial do Cabo; Cabo Frio; Iguaba
Grande; São Pedro da Aldeia;
Saquarema; Silva Jardim
BAIXADAS LITORÂNEAS
(CIDE e LC 158)
Casimiro de Abreu; Rio das Ostras.
CENTRO-SUL
FLUMINENSE (CIDE)
Areal; Comendador Levy Gasparian;
Engenheiro Paulo de Frontin; Mendes;
Miguel Pereira; Paraíba do Sul; Paty
do Alferes; Sapucaia; Três Rios;
Vassouras.
SERRANA (CIDE) Bom Jardim; Cantagalo; Carmo;
Cordeiro; Duas Barras; Macuco; Nova
Friburgo; Petrópolis; Santa Maria
Madalena; São José do Vale do Rio
Preto; São Sebastião do Alto;
Sumidouro; Teresópolis; Trajano de
Morais
MÉDIO PARAÍBA (CIDE) Barra do Piraí; Barra Mansa; Itatiaia;
Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis;
Resende; Rio Claro; Rio das Flores;
Valença; Volta Redonda.
NORTE FLUMINENSE
(CIDE)
Campos dos Goytacazes; Carapebus;
Cardoso Moreira; Conceição de
Macabu; Macaé; Quissamã; São
Fidélis; São Francisco do Itabapoana;
São João da Barra.
NOROESTE FLUMINENSE
(CIDE)
Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana;
Cambuci; Italva; Itaocara; Itaperuna;
Laje do Muriaé; Miracema; Natividade;
Porciúncula; Santo Antônio de Pádua;
São José de Ubá; Varre-Sai.

ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 923/ 2015.
DISTÂNCIA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS À CAPITAL DO ESTADO

MUNICÍPIO REGIÃO DISTÂNCIA (em Km)
Niterói Metropolitana 17
Duque de Caxias Metropolitana 18
São João de
Meriti
Metropolitana 23
Belford Roxo Metropolitana 30
São Gonçalo Metropolitana 30
Nova Iguaçu Metropolitana 31
Nilópolis Metropolitana 32
Mesquita Metropolitana 34
Itaboraí Metropolitana 46
Queimados Metropolitana 47
Magé Metropolitana 57
Maricá Metropolitana 58
Petrópolis Serrana 66
Tanguá Metropolitana 61
Itaguaí Metropolitana 66
Seropédica Metropolitana 68
Japeri Metropolitana 71
Rio Bonito Metropolitana 72
Paracambi Metropolitana 76
Guapimirim Metropolitana 84
Engenheiro
Paulo de Frontin
Centro-Sul Fluminense 85
Teresópolis Serrana 87
Piraí Médio Paraíba 89
Cachoeiras de
Macacu
Metropolitana 90
Mendes Centro-Sul Fluminense 92
Mangaratiba Costa Verde 100
Saquarema Lagos 100
Areal Centro-Sul Fluminense 101
Silva Jardim Lagos 101
Araruama Lagos 108
Vassouras Centro-Sul Fluminense 111
Miguel Pereira Centro-Sul Fluminense 112
Barra do Piraí Médio Paraíba 114
Comendador
Levy Gasparian
Centro-Sul Fluminense 114
Pinheiral Médio Paraíba 117
Paty do Alferes Centro-Sul Fluminense 119
Barra Mansa Médio Paraíba 120
Rio Claro Médio Paraíba 122
Iguaba Grande Lagos 123
Três Rios Centro-Sul Fluminense 123
Volta Redonda Médio Paraíba 123
Casimiro de
Abreu
Baixadas Litorâneas 128
São José do
Vale do Rio
Preto

Serrana
129
Paraíba do Sul Centro-Sul Fluminense 130
Nova Friburgo Serrana 131
São Pedro da
Aldeia
Lagos 136
Quatis Médio Paraíba 144
Sapucaia Centro-Sul Fluminense 145
Cabo Frio Lagos 148
Valença Médio Paraíba 148
Angra dos Reis Costa Verde 150
Bom Jardim Serrana 152
Porto Real Médio Paraíba 152
Resende Médio Paraíba 154
Arraial do Cabo Lagos 158
Rio das Ostras Baixadas Litorâneas 161
Rio das Flores Médio Paraíba 164
Armação dos
Búzios
Lagos 165
Itatiaia Médio Paraíba 167
Sumidouro Serrana 174
Duas Barras Serrana 175
Cordeiro Serrana 176
Carmo Serrana 180
Macaé Norte Fluminense 180
Cantagalo Serrana 182
Macuco Serrana 189
Carapebus Norte Fluminense 207
São Sebastião
do Alto
Serrana 209
Conceição de
Macabu
Norte Fluminense 212
Santa Maria
Madalena
Serrana 219
Trajano de
Morais
Serrana 221
Parati Costa Verde 234
Quissamã Norte Fluminense 234
Itaocara Noroeste Fluminense 247
Santo Antônio de
Pádua
Noroeste Fluminense 248
Aperibé Noroeste Fluminense 262
Cambuci Noroeste Fluminense 267
Miracema Noroeste Fluminense 267
São Fidélis Norte Fluminense 272
Campos dos
Goytacazes
Norte Fluminense 273
São José do Ubá Noroeste Fluminense 286
Laje do Muriaé Noroeste Fluminense 291
São João da
Barra
Norte Fluminense 314
Itaperuna Noroeste Fluminense 316
Bom Jesus do
Itabapoana
Noroeste Fluminense 320
São Francisco
do Itabapoana
Norte Fluminense 320
Cardoso Moreira Norte Fluminense 323
Italva Noroeste Fluminense 324
Natividade Noroeste Fluminense 333
Porciúncula Noroeste Fluminense 348
Varre-Sai Noroeste Fluminense 354

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 87, de 04/05/2015, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/04/2015

Ementa: Altera os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS 

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 87, de 04/05/2015, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.