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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 887, DE 26 DE MAIO DE 2014.

Altera a Resolução n° 654, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile para a prática de atos processuais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implementação da ferramenta Fax Corporativo, instrumento automatizado que permitirá o envio e a recepção de documentos e imagens, com delimitação de horário, sem a ingerência de servidores e com geração de mensagem eletrônica informando a data e o horário de seu recebimento;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar à nova ferramenta implantada no âmbito desta Justiça Eleitoral e visando à uniformização de procedimentos e a uma melhor prestação jurisdicional,

R E S O L V E:

Art. 1º. A Resolução TRE/RJ n° 654/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

“Art. 1°. Fica autorizada a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por facsímile para a prática de atos processuais, exclusivamente através dos aparelhos instalados na Seção de Protocolo e Expedição deste Tribunal, dos documentos destinados à Secretaria Judiciária deste Tribunal, sem prejuízo das formas convencionais existentes.”

“Art. 4°. O recebimento de petições por fac-símile dar-se-á, exclusivamente, das 11 às 19 horas, observado o horário de Brasília, de forma automatizada e sem qualquer interferência dos servidores da Seção de Protocolo e Expedição deste Tribunal.

§ 2°. Será considerado, para fins de atendimento do prazo processual, o horário contido na mensagem eletrônica gerada pela ferramenta fax corporativo.

§ 5°. A Seção de Protocolo e Expedição deste Tribunal a partir do recebimento do arquivo, providenciará sua impressão e aporá carimbo próprio no verso da primeira folha da petição, observado modelo constante do anexo I desta Resolução.”

“Art. 5° - As ocorrências verificadas durante o recebimento da petição serão certificadas no verso da primeira folha do documento, em carimbo próprio, em que constarão também o nome do responsável pelo recebimento, a data e a hora da transmissão e o número de folhas recebidas.

Parágrafo único. As petições, ainda que incompletas ou ilegíveis, serão protocolizadas e conclusas à autoridade competente.”

“Art. 7°. A Secretaria de Informática, mediante informação da Seção de Protocolo e Expedição, manterá na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o número das linhas telefônicas disponíveis para a utilização dos usuários.”

“Art. 9°. A adequada remessa das mensagens e a tempestividade do peticionamento pelo sistema eletrônico de transmissão de dados e imagens serão de inteira responsabilidade do remetente, ficando obrigatoriamente a seu cargo, após o envio da mensagem, o contato telefônico com a Seção de Protocolo e Expedição para comprovar se o recebimento do documento foi realizado de forma legível e completa e para a respectiva anotação do número de protocolo.”

“Art. 11. Para fins de comprovação de transmissão de documentos, via fac-símile, pelas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, é válida a mensagem automatizada gerada pela ferramenta fax corporativo.”

Art. 2°. Fica revogado o parágrafo primeiro do art. 4° da Resolução TRE n° 654/2006.

Art. 3°. Ficam mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ n° 654, de 29 de junho de 2006.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE/RJ n° 714, de 30/7/2009.

Sala das Sessões, 26 de maio de 2014.

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE/RJ em exercício

Anexo I

MODELO DO CARIMBO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/RJ
SAD/COGED/SEPREX

Certifico o recebimento deste documento via fax  corporativo.

Data:
Hora:
Folhas:
Assinatura:

Obs: __________________________________

______________________________________

______________________________________

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 123, de 11/06/2014, p. 29

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/05/2014

Ementa: Altera a Resolução n° 654, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile para a prática de atos processuais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 123, de 11/06/2014, p. 29

Alteração: Não consta alteração

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