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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 859, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, 

CONSIDERANDO a posse do Exmº Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas como membro substituto desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1ºda Resolução TRE-RJ nº 857/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art.1º - Designar os membros substitutos desta Corte, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, Desembargador Horacio dos Santos Ribeiro e Juiz Alexandre Chini Neto, para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2014.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 010, de 15/01/2014, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/01/2014

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 857/2013.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador Bernardo Garcez

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 010, de 15/01/2014, p. 3

Alteração: Não consta alteração.