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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designa juízes eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas ao descumprimento da citada norma legal;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para designar, no âmbito de sua jurisdição, três juízes auxiliares, entre seus integrantes substitutos, para a apreciação e julgamento das representações e reclamações referentes às eleições de 2014;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE 23.390, de 21 de maio de 2013, que aprovou o Calendário Eleitoral para 2014,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os membros substitutos desta Corte, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, Desembargador Horacio dos Santos Ribeiro Neto e Juiz Alexandre Chini Neto, para julgar as representações e reclamações relativas às eleições 2014.

Art.1º - Designar os membros substitutos desta Corte, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, Desembargador Horacio dos Santos Ribeiro e Juiz Alexandre Chini Neto, para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2014. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 859/2014)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2013.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2013

Ementa: Designa juízes eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 859/2014

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