Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Revoga as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, voltadas à legitimação do exercício permanente do poder de polícia e à instituição de uma Comissão Permanente para tal finalidade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os limites fixados pelo art. 78, parágrafo único, do Código Tributário Nacional para o regular exercício do Poder de Polícia;

CONSIDERANDO a disciplina estabelecida pelo art. 41, §1º, da Lei 9.504 para o seu emprego em âmbito eleitoral;

CONSIDERANDO que aLei das Eleiçõesdispõe de regramento próprio à tutela das divulgações de propaganda eleitoral extemporânea, inclusive com previsão de sanção pecuniária para as hipóteses de descumprimento (art. 36, caput e §3º);

CONSIDERANDO que os partidos políticos e o Ministério Público têm legitimidade para o ajuizamento de representação por propaganda eleitoral antecipada, pela qual também é possível a concessão de tutela de urgência para fazê-la cessar;

CONSIDERANDO a desnecessidade da manutenção de uma estrutura permanente de fiscalização de propaganda em anos não-eleitorais;

CONSIDERANDO que não compete à Justiça Eleitoral exercer atividade de polícia judiciária ou repressiva, nos termos dos arts. 121 e 144, §1º e incisos, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a estrita legalidade que deve revestir os atos do Poder Público, notadamente quando importem restrição a direitos (art. 5º, II c/c art. 37, caput, da CRFB);

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, por incompatíveis com a ordem constitucional e legal vigentes.

Art. 2º. A revogação prevista no art. 1º estende seus efeitos aos Atos GP TRE-RJ 168 e 256, ambos de 2013, e ao art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 840/13.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2013.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2013

Ementa: Revoga as Resoluções 778, de 26 de abril de 2011 e 837, de 30 de janeiro de 2013, ambas deste TRE, voltadas à legitimação do exercício permanente do poder de polícia e à instituição de uma Comissão Permanente para tal finalidade.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.