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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

Aprova a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do TRE-RJ pressupõem a modernização de sua Estrutura Organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput,e 99, caput, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98;

CONSIDERANDO que tal modelo organizacional adota como premissa o conceito de “processos de trabalho”, que agrupa atividades afins e elimina duplicidade de tarefas, tendo como resultado um modelo organizacional integrado e alinhado aos processos de trabalho, capaz de fortalecer as missões críticas de cada unidade organizacional;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pela Resolução TRE/RJ 837/13;

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a Estrutura Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Criar a Assessoria de Relações Institucionais da Presidência.

Art. 3º. Transferir 1 Cargo em Comissão de Assessor III, nível CJ-3, do Gabinete da Presidência e 1 Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria Geral para a Assessoria de Relações Institucionais da Presidência do Tribunal.

Art. 4º. Transformar 1 Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Corregedoria Regional Eleitoral, e 1 Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Presidência, em 1 Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Relações Institucionais da Presidência.

Parágrafo único – A transformação das Funções Comissionadas de que trata o caput deste artigo não acarretará aumento de despesas.

Art.5º. Vincular a Comissão Permanente de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro à Assessoria de Relações Institucionais da Presidência.(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 858/2013)

Art. 6º. Determinar que a implementação da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pela Presidente do Tribunal.

Parágrafo único - As atribuições das unidades criadas ou alteradas serão estabelecidas uma vez concluída a implementação da Estrutura Organizacional, mediante a atualização do Regulamento Interno.

Art.. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.

Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 050, de 13/03/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/03/2013

Ementa: Aprova a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora LETÍCIA SARDAS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 050, de 13/03/2013, p. 4

Alteração:  Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 858/2013

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013 - ANEXO I

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013 - ANEXO II

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013 - ANEXO III

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013 - ANEXO IV

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 840, DE 11 DE MARÇO DE 2013 - ANEXO V