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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 829, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e com fundamento no artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o projeto RACIONALIZAÇÃO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO,

RESOLVE:

Art. 1º - A Seção de Programação Orçamentária e Financeira, integrante da Coordenadoria Contábil e Financeira, da Secretaria de Orçamento e Finanças, constante do Anexo I-V da Resolução TRE-RJ nº 651/06, passará a denominar-se Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos.

Art. 2º - Acrescentar o inciso XX ao art. 50 da Resolução TRE/RJ nº 739/2010:

“Art. 50 – À Coordenaria Contábil e Financeira compete:

(...)

XX. apreciar e validar as informações de custos contidas no RIC-Relatório Integrado de Custos, bem como autorizar sua publicação na Intranet.”

Art. 3º - Revogar o inciso I do artigo 51 e os incisos I, V, VI, VII, XI e XII do artigo 53 da Resolução TRE/RJ nº 739/2010.

Art. 4º - O inciso VI do artigo 51, o caput do artigo 53 e seus incisos II, III, IV, VIII, IX e X da Resolução TRE/RJ nº 739/2010 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 51.

(...)

VI. emitir ordens bancárias de outras despesas correntes e de capital, após autorização do Ordenador de Despesas;

Art. 53. À Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos compete:

(...)

II. pesquisar, consolidar, organizar, atualizar e divulgar a legislação das atividades relativas à programação financeira do Tribunal;

III. elaborar a programação financeira do Tribunal, emitindo relatórios sobre a liberação de recursos financeiros;

IV. programar e submeter as estimativas de desembolsos financeiros, com despesas de pessoal e custeio, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral nos prazos determinados;

VIII. registrar, efetuar cobrança, acompanhar e contabilizar os débitos para com o Tribunal, que não são passíveis de desconto em folha de pagamento, bem como providenciar o necessário encaminhamento à Dívida Ativa, exceto dos débitos relacionados à multa eleitoral;

IX. contabilizar e controlar as devoluções de pagamentos indevidos, ressarcimentos e demais reembolsos ao erário, exceto aqueles relativos à folha de pagamento, depositados na conta única do Tesouro Nacional em favor do Tribunal;

X. elaborar e executar os procedimentos de cobrança e contabilização dos saldos não utilizados de suprimento de fundos;"

Art. 5º - Ficam acrescidos ao art. 53 da Resolução TRE/RJ nº 739/2010 os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, com as seguintes redações:

“XIII. liquidar as despesas relativas à concessão de diárias;

XIV. registrar e acompanhar o pagamento dos parcelamentos, concedidos pelo TRE/RJ, das multas eleitorais aplicadas aos Agentes Políticos, assim como contabilizar as inscrições em Dívida Ativa;

XV. emitir Guias de Recolhimento da União - GRUs , assim como parametrizar seus códigos e retificá-las no SIAFI, quando necessário;

XVI. atualizar, pelo índice previsto em lei, os valores referentes às divergências na prestação de contas dos Partidos Políticos;

XVII. emitir, validar e publicar, mensalmente, via Intranet, o RIC – Relatório Integrado de Custos, após conferência das despesas consolidadas pelo Sistema CIC – Controle Integrado de Custos;

XVIII. administrar os critérios de rateio para apuração dos custos.”

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de janeiro, 07 de agosto de 2012.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°173, de 09/08/2012, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/08/2012

Ementa:  Altera as Resoluções TRE/RJ nº 651, de 19 de junho de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e nº 739, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação:  Não consta revogação.

Vice-Presidente, na ausência eventual do Presidente: Desembargadores LETICIA SARDAS

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°173, de 09/08/2012, p. 4

Alteração: Não consta alteração.