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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 774, DE 05 DE MAIO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 869, DE 12 DE MARÇO DE 2014.)

Dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de atualização e aperfeiçoamento do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do regimento Interno desta Corte Regional, aprovado pela Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a seguinte composição: Dr. Antonio Augusto de Toledo Gaspar, Corregedor Regional Eleitoral, Presidente; Dr. Gilberto Clóvis Farias Matos, Juiz de Direito, Vice-Presidente; Dr. Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito, Membro Suplente; e pelos servidores Filipe Vieira de Carvalho, Edemilson Valadão da Mota, Ricardo de Oliveira Franco e Paula Lessa.

Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da designação de seus membros, prorrogável por igual período, a Comissão oferecerá minuta de texto final de Regimento Interno, que será submetida à aprovação do Plenário deste Tribunal.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 050, de 09/05/2011, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/05/2011

Ementa:  Dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ 869/2014

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 050, de 09/05/2011, p. 4

Alteração: Não consta alteração.