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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 869, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e atualizar o Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140 do Regimento Interno desta Corte Regional, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 561, de 28 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a seguinte composição: Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, Presidente, Juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, Vice-Presidente e Juiz Flávio de Araújo Willeman, Vogal.

Art. 2º. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da designação de seus integrantes, prorrogável uma vez por igual período, a Comissão oferecerá minuta de texto final de Regimento Interno, que será submetida à aprovação do Plenário deste Tribunal.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE/RJ nº 774/11.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 054, de 18/03/2014, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/03/2014

Ementa: Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 054, de 18/03/2014, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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