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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 737, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Altera o Regimento Interno, para dispor sobre a redistribuição de processos, nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo, que demandem convocação de substituto, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida regra regimental adequando o Regimento Interno ao que dispõe o Artigo 116 da LOMAN;

CONSIDERANDO que a atual redação do Regimento vem provocando inúteis redistribuições, que, no fim, terminam por mais retardar o andamento dos processos, ao invés de acelerá-lo;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução modifica o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para adequá-lo ao que dispõe a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN).

Art. 2º. O Art. 48 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. Nas ausências ou impedimentos eventuais do Juiz Efetivo que demandem convocação de substituto, este será temporariamente incluído na distribuição de processos, que lhe ficarão vinculados até a decisão final.

§ 1o – Ao substituto somente serão redistribuídos os feitos do Juiz Efetivo quando a lei assim o determinar ou motivadamente o requerer o advogado nos termos do artigo 116 da LOMAN.

§ 2o - Os feitos de que trata o § 1o retornarão ao Juiz Efetivo assim que cessar o motivo de sua ausência ou impedimento, salvo quanto aos processos em que o juiz substituto houver lançado seu visto.”

Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2010.

NAMETALA JORGE
Desembargador Presidente

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE/RJ, Parte III, Seção II – Federal, página 01, de 21/06/2010.

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 21/06/2010. 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/06/2010

Ementa: Altera o Regimento Interno, para dispor sobre a redistribuição de processos, nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo, que demandem convocação de substituto, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOE/RJ, de 21/06/2010. 

Alteração: Não consta alteração.