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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 717, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

Altera a redação do art. 111 da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição Republicana, expresso no sentido de que compete privativamente aos tribunais, a elaboração de seus regimentos internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes;


Considerando a necessidade de harmonizar o prazo para interposição do recurso regimental com a regra geral insculpida no preceito veiculado pelo art. 258 do Diploma Eleitoral;


Considerando que a redação atual do disposto no artigo 111 da Resolução TRE nº 561, de 28 de abril de 2003, não se coaduna com a supremacia da celeridade característica da prestação da tutela jurisdicional por esta Justiça Especializada, consoante assentado pelo e. TSE quando do julgamento do REspe. nº 35.455, Rel. Min. Fernando Gonçalves,


R E S O L VE:


Art. 1º. O art. 111 da Resolução no. 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 111. Da decisão do Relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.


§ 1o. A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, sendo submetida ao Relator, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta, computando-se o seu voto.


§ 2o . O agravo regimental não terá efeito suspensivo.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto no art. 111 da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28, de abril de 2003.


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2009


MOTTA MORAES
Desembargador Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOERJ do dia 13/10/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/10/2009

Ementa: Altera a redação do art. 111 da Resolução nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada pela Resolução TRE-RJ Nº 895/2014.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação: 13/10/2009.

Alteração: Revogada pela Resolução TRE-RJ Nº 895/2014.

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