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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 671 , DE 06 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 929, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.)

Acresce e altera dispositivos da Resolução nº 448/97, de 24 de fevereiro de 1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a importância de divulgar os julgados desta Corte,


CONSIDERANDO a criação do Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro através da Resolução nº 448/97,


CONSIDERANDO a necessidade de criar a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de alterar a Resolução nº 448/97,


RESOLVE


Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Resolução nº 448/97, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta Resolução, o Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 2º - A comissão de Jurisprudência será composta por 5 servidores da Secretaria Judiciária deste Tribunal e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.”


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2007.


Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, de 13/08/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/08/2007.

Ementa: Acresce e altera dispositivos da Resolução nº 448/97, de 24 de fevereiro de 1997.

Situação: REVOGADO

Resolução TRE/RJ nº 929/2015.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação: 13/08/2007. 

Alteração: Não consta alteração.

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