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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 549, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do protocolo n° 20.076/99,

Considerando que a Resolução TRE n° 505/99 previu a instituição no âmbito deste Regional do programa de estágio para estudantes, concretizado através do convênio que estabeleceu o Esquema de Cooperação Recíproca entre este Tribunal, o CIEE e instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que a manutenção do teor da disposição constante do artigo 7°, caput da Resolução n° 505/99 implicará insuficiência de dotação orçamentária para fazer face às despesas destinadas a cobrir a rubrica correspondente, em razão da aprovação da Lei n° 10.475/02, que altera dispositivos da Lei 9.421/96;

RESOLVE:

Art. 1° - O artigo 7°, caput, da Resolução TRE n° 505/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7°- Ao estagiário de nível superior e profissionalizante de segundo grau será concedida bolsa de estágio, cujo valor será fixado, anualmente, por Ato do Presidente deste Tribunal, dentro da dotação orçamentária respectiva."

Art.2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de junho de 2002, sendo consideradas revogadas as disposições em contrário.

Art.3°- A Resolução n° 505/99 deve ser republicada com as modificações ora introduzidas, mantidos os demais termos.

Sala de Sessões, 12 de agosto de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Presidente

Esse texto não substitui o publicado no DOERJ,parte III, Seção II - Federal, de 16/08/2002.