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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 524, DE 21 DE JULHO DE 2000.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1217, DE 22 DE MARÇO DE 2022.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Resolução TRE n° 505/99 previu a instituição no âmbito deste Regional do programa de estágio para estudantes, concretizado através de convênio que estabeleceu o Esquema de Cooperação Recíproca entre este Tribunal, o CIEEE e instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro

CONSIDERANDO que a restrição imposta pelo § 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505/99, desautoriza a participação de menores de 18 (dezoito) anos no programa, estendendo-se a restrição aos estagiários de nível médio, destoando da estrutura de ensino vigente no país que proporciona a formação do estudante secundarista antes de alcançar a capacidade relativa e;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade da admissão desses estudantes de nível médio, através do programa de estágio para atender às carências específicas de recursos humanos deste Regional, mormente no período que antecede ao Pleito Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505, de 7 de dezembro de 1999, que passa a vigorar na forma a seguir disposta:

“§ 3° - Os estagiários deverão ser obrigatoriamente maiores de 16 (dezesseis) anos, e não poderão pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer atividade partidárias.”

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1999, data da publicação da Resolução n° 505/99, que deverá ser republicada com a modificação ora introduzida, mantidos os demais termos.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2000.

Des. THIAGO RIBAS FILHO

Presidente

Esse texto não substitui o publicado no DOERJ,parte III, Seção II - Federal, de 21/07/2000.