Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 524, DE 21 DE JULHO DE 2000.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

Altera o § 3º do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o programa de Estágio para estudantes.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Resolução TRE n° 505/99 previu a instituição no âmbito deste Regional do programa de estágio para estudantes, concretizado através de convênio que estabeleceu o Esquema de Cooperação Recíproca entre este Tribunal, o CIEEE e instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro

CONSIDERANDO que a restrição imposta pelo § 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505/99, desautoriza a participação de menores de 18 (dezoito) anos no programa, estendendo-se a restrição aos estagiários de nível médio, destoando da estrutura de ensino vigente no país que proporciona a formação do estudante secundarista antes de alcançar a capacidade relativa e;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade da admissão desses estudantes de nível médio, através do programa de estágio para atender às carências específicas de recursos humanos deste Regional, mormente no período que antecede ao Pleito Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo 3°, do art. 4°, da Resolução n° 505, de 7 de dezembro de 1999, que passa a vigorar na forma a seguir disposta:

“§ 3° - Os estagiários deverão ser obrigatoriamente maiores de 16 (dezesseis) anos, e não poderão pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer atividade partidárias.”

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1999, data da publicação da Resolução n° 505/99, que deverá ser republicada com a modificação ora introduzida, mantidos os demais termos.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2000.

Des. THIAGO RIBAS FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 21/07/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/07/2000

Ementa: Altera o § 3º do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 505/99 que instituiu, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o programa de Estágio para estudantes.

Situação: REVOGADA

Resolução TRE-RJ nº 1217/2022

Presidente do TRE-RJ: Des. THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, parte III, Seção II - Federal, de 21/07/2000

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.