Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 437, DE 22 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE-19.433/96, que alterou a redação dos artigos 18 e 19 da Resolução 19.406/95;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à anotação das composições dos Órgão de Direção Partidária;
CONSIDERANDO a dificuldade existente no sentido de se verificar a correta redação das Atas manuscritas encaminhadas pelos Partidos Políticos, referente ao nome dos Membros dos respectivos Órgãos Diretivos;
CONSIDERANDO que durante a vigência da legislação anterior, dispunha sobre o assunto a Resolução TRE-219/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que os requerimentos de anotação dos Órgãos de Direção Partidária (Diretórios ou Comissões Provisórias) sejam encaminhados a este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, devidamente acompanhados das Atas manuscrita e datilografada, prevalecendo o texto da Ata manuscrita, na hipótese de ocorrer divergência entre ambas.
Artigo 2º - Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de abril de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz PAULO FREITAS BARATA
Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FICHTNER
Juiz JOÃO MESTIERI
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/04/96)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/04/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a anotação dos órgãos diretivos dos partidos políticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/04/1996.
Alteração: Não consta alteração.