Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 431, DE 27 DE MARÇO DE 1996.
Dispõe sobre a instalação das novas Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a premente necessidade de instalações da das diversas Zonas Eleitorais resultantes de desmembramentos homologados pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO que tal dispositivo é altamente moralizador e que deve a Justiça Eleitoral se engajar no combate efetivo à fraude;
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
Art. 1º - Aos Juízes das Zonas Eleitorais originárias e desmembradas cabe providenciar a instalação das Zonas Eleitorais, bem como:
I – sempre que necessário, para o melhor andamento do serviço, diligenciar o local das novas instalações, entendendo-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais para as cessões de uso ou empréstimo;
II – propor à Presidência a data e a hora da instalação;
a) minuta do termo de cessão do local, se apresentada pelo órgão cedente;
b) indicação de obras necessárias;
c) relação de materiais permanentes e de expediente;
d) proposta sobre o remanejamento do pessoal existente na Zona originária, obedecendo aos critérios para fixação da lotação previstos no Ato nº 46, publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 1996.
Parágrafo 1º - No remanejamento pessoal:
a) é permitido o excedente de até 50% (cinqüenta por cento)da lotação ideal previsto no Ato nº 46/96, tão somente no corrente exercício, em face das eleições municipais;
b) é obrigatória a divisão eqüitativa dos servidores dos quadros do Tribunal que estiverem lotados na Zona Eleitoral originária, para atender as necessidades da Zona eleitoral desmembrada.
Parágrafo 2º - a critério da Presidência, poderão ser remanejados para outros órgãos da Justiça eleitoral ou devolvidos aos órgãos de origem, os servidores requisitados não aproveitados pelo Juiz da Zona Eleitoral desmembrada
Art. 2º - Compete à Diretoria Geral expedir os atos de lotação do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral; do Escrivão Eleitoral; e dos respectivos servidores.
Art. 3º - Ao Gabinete da Presidência cabe:
I – designar a data da instalação das novas Zona Eleitorais;
II – publicar avisos; e
III – oficiar á Procuradoria Geral da Justiça para a designação do membro do Ministério Público.
Art. 4º - À Secretaria de Administração (SEAD) cabe:
I – elaborar as minutas dos termos de convênio;
II – diligenciar para a realização de obras; e
III – encaminhar aos órgãos setoriais as solicitações de material permanente e de expediente.
Art. 5º - À Secretaria de Recursos Humanos (SERH) cabe:
I – procede a anotação nos assentamentos funcionais;
II – manifestar-se sobre a proposta de redistribuição do pessoal.
Art. 6º - Ao Juiz da Zona Eleitoral desmembrada cabe:
I – após a sua posse, sugerir à Presidência nome para o cargo de Chefe do Cartório ou responsável pelo expediente, diligenciando para receber da Zona originária o acervo que lhe pertence, na forma prevista pela Resolução que criou o novo órgão e atendendo ao disposto na Resolução nº 421/95;
II – após instalação da Zona Eleitoral, sugerir à Presidência servidor para o cargo de Escrivão Eleitoral, dentre os servidores da Justiça Estadual, ocupantes do cargo de Titular ou Técnico Judiciário juramentado (Código Eleitoral, art. 33), em exercício na comarca onde estiver situada a Zona Eleitoral.(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 535/2001)
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
Juiz PAULO FREITAS BARATA
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA LEIVAS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/03/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a instalação das novas Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/03/1996.
Alteração: Consta alteração.