Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.

EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS AOS CANDIDATOS ELEITOS MEMBROS SUPLENTES DO CONGRESSO NACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições e 

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal expedir os diplomas dos candidatos eleitos, conforme disposto no artigo 30, VII, do Código Eleitorale artigo 18, XI, do regimento Interno;

CONSIDERANDO que embora eleitos no pleito de 1994 como membros suplentes ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa, não se lhes expediu, na época própria, o competente diploma;

CONSIDERANDO que é de todo conveniente dar-se integral cumprimento à regra contida no artigo 30, inciso VII do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que freqüentes pedidos de expedição de tais diplomas vêm sendo formulados a esta Corte;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a expedição dos diplomas dos candidatos eleitos no pleito realizado em 1994, para os cargos federais e estaduais, não emitidos na ocasião própria.

Art. 2º - A Secretaria Judiciária providenciará a confecção dos referidos diplomas, na medida em que forem sendo requeridos, levando-os à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, a quem competirá a assinatura dos mesmos, conforme disposto no artigo 19, XIII, do Regimento Interno.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. ENÉAS COTTA
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/12/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/12/1995

FICHA NORMATIVA

Ementa: EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS AOS CANDIDATOS ELEITOS MEMBROS SUPLENTES DO CONGRESSO NACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 20/12/1995

Alteração: Não consta alteração.