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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995.

Alteração a Resolução TRE/RJ nº 339/95 que designa data para a realização de plebiscito em Búzios, Distrito de Cabo Frio.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO que por força da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990 a realização de plebiscito e decisão da alçada da Assembléia Legislativa;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral cumpre, precipuamente, baixar normas reguladoras da consulta plebiscitária, fixando a data para tal mister;

CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa através da Resolução de nº 75, de 27 de junho de 1995.deliberou a realização de plebiscito em parte do Distrito de Búzios, 3º Distrito do Município de Cabo Frio;

CONSIDERANDO que esta Corte Eleitoral, no uso de suas atribuições, editou as Resoluções de nºs. 329/95, 336/95 e 339/95, a primeira expedindo instruções e, as duas últimas, fixando datas para a realização do Plebiscito conforme decidido pela Assembléia Legislativa;

CONSIDERANDO, finalmente, que a consulta plebiscitária só pode se realizar nos precisos limites fixados pelo Poder Legislativo Estadual, 

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º da resolução 339, de 16 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - fica designada a data de 12 de novembro de 1995 para consulta plebiscitária em parte do Distrito de Búzios, Município de Cabo Frio, para elevação à categoria de Município.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando ratificados os demais termos da referida Resolução 339/95.

Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Des. Federal ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09/11/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/11/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa:   Alteração a Resolução TRE/RJ nº 339/95 que designa data para a realização de plebiscito em Búzios, Distrito de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 09/11/1995.

Alteração:  Não consta alteração.