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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 339, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 334 e 336/95que designa data para a realização de plebiscitos em Porto Real, Distrito de Resende, e em Búzios, Distrito de Cabo Frio.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO o fato de que no dia anteriormente fixado para a realização de Plebiscito no Distrito de Búzios, Município de Cabo Frio, ocorrerá provavelmente grande movimentação de pessoas, posto que a data, mais o fim de semana a que ele se liga, resulta em longo feriado, próprio para o lazer, o que poderia dificultar a realização da consulta;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica, em substituição, designada a data de 12 de novembro de 1995 para a consulta plebiscitária do Distrito de Búzios, Município de Cabo Frio, para a elevação à categoria de Município. 

Art. 1º - fica designada a data de 12 de novembro de 1995 para consulta plebiscitária em parte do Distrito de Búzios, Município de Cabo Frio, para elevação à categoria de Município. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 410/1995)

Artigo 2º - Em conseqüência da data fixada no artigo 1º desta Resolução, o Plebiscito na localidade de Porto Real, Município de Resende, fica, em substituição, designado para 05 de novembro de 1995.

Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 1ºs das Resoluções 334/95 e 336/95, ratificando os demais termos das aludidas Resoluções.

Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA
 
Ementa: Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 334 e 336/95que designa data para a realização de plebiscitos em Porto Real, Distrito de Resende, e em Búzios, Distrito de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 410/1995

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