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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 371, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá nova redação à Resolução nº 325/95 que criou as 175ª, 176ª e 177ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 22ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento da 22ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 210.000 (duzentos e dez mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.503/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida nos autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criadas a 175ª, 176ª e 177ª Zonas Eleitorais, no Município do Rio de Janeiro, pelo desmembramento da 22ª Zona Eleitoral.

Artigo 2º - As Zonas Eleitorais ora criadas terão a seguinte abrangência: 175ª Zona Eleitoral – Pavuna, Acari (parte) e Irajá (parte); 176ª Zona Eleitoral – Vigário Geral (parte), parada de Lucas (parte) e Jardim América; 177ª Zona Eleitoral – Parada de Lucas (parte), Cordovil (parte), Brás de Pina (parte) e Vista Alegre (parte).

Artigo 3º - A 22ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 22ª Zona Eleitoral – Vista Alegre (parte) e Irajá (parte). 

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como das ora criadas.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995. 

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 325/95 que criou as 175ª, 176ª e 177ª Zonas Eleitorais pelo desmembramento da 22ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.