
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 234, DE 30 DE MARÇO DE 1992.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação nas eleições de 1994
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO que a propaganda de Candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei eleitoral relativamente à matéria;
CONSIDERANDO a existência neste Estado de Município com mais de uma Zona Eleitoral, sendo, necessário, por isso mesmo designar um dos Juízes para o exercício daquela jurisdição.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral, e proceder à sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - 1ª Z.E. - PAULO CESAR SALOMÃO
NOVA FRIBURGO - 26ª Z.E. - ELIZABETH BAPTISTA BUSSINGER DE REZENDE
NOVA IGUAÇU - 27ª Z.E. - ZELIA MARIA MACHADO DOS SANTOS
NILÓPOLIS- 44ª Z.E. - ERNANI KLAUSNER
VOLTA REDONDA - 90ª Z.E. - NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS
DUQUE DE CAXIAS - 66ª Z.E. - SÉRGIO DE SAETA MORAES
SÃO GONÇALO - 69ª Z.E. - MARCOS BENTO DE SOUZA
PETRÓPOLIS - 85ª Z.E. - LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS ¹
SÃO JOÃO DE MERITI - 89ª Z.E. - PEDRO FREIRE RAGUENET
BARRA MANSA- 94ª Z.E. - JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO
CAMPOS - 98ª Z.E - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES
NITERÓI - 113 Z.E - JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
Artigo 2º - A fiscalização da propaganda relativa ao Município emancipado fica sob a coordenação do Juiz da Zona do Município do qual foi desmembrado.
Artigo 3º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da Lei.
Artigo 4º - Os Juízes Eleitorais farão as necessárias comunicações aos Diretores dos Partidos Políticos.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
DR. MARCIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/03/1992
Vide 1 - RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 238/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 30/03/1992
Alteração: RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 238/1992.