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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 234, DE 30 DE MARÇO DE 1992.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação nas eleições de 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO que a propaganda de Candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir o que dispõe a Lei eleitoral relativamente à matéria;

CONSIDERANDO a existência neste Estado de Município com mais de uma Zona Eleitoral, sendo, necessário, por isso mesmo designar um dos Juízes para o exercício daquela jurisdição.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral, e proceder à sua fiscalização e coordenação:

RIO DE JANEIRO - 1ª Z.E. - PAULO CESAR SALOMÃO

NOVA FRIBURGO - 26ª Z.E. - ELIZABETH BAPTISTA BUSSINGER DE REZENDE

NOVA IGUAÇU - 27ª Z.E. - ZELIA MARIA MACHADO DOS SANTOS

NILÓPOLIS- 44ª Z.E. - ERNANI KLAUSNER

VOLTA REDONDA - 90ª Z.E. - NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS

DUQUE DE CAXIAS - 66ª Z.E. - SÉRGIO DE SAETA MORAES

SÃO GONÇALO - 69ª Z.E. - MARCOS BENTO DE SOUZA

PETRÓPOLIS - 85ª Z.E. - LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS ¹

SÃO JOÃO DE MERITI - 89ª Z.E. - PEDRO FREIRE RAGUENET

BARRA MANSA- 94ª Z.E. - JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO

CAMPOS - 98ª Z.E - WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES

NITERÓI - 113 Z.E - JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO

Artigo 2º - A fiscalização da propaganda relativa ao Município emancipado fica sob a coordenação do Juiz da Zona do Município do qual foi desmembrado.

Artigo 3º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da Lei.

Artigo 4º - Os Juízes Eleitorais farão as necessárias comunicações aos Diretores dos Partidos Políticos.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

DR. MARCIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/03/1992

Vide 1 - RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 238/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  30/03/1992

Alteração: RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 238/1992.

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