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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 239, DE 04 DE JUNHO DE 1992.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral para apreciar as reclamações ou representações previstas na LC nº 64/90.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de ser designado, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, um Juiz Eleitoral para conhecer e processar as representações previstas na Lei Complementar nº 64/90.

RESOLVE:

Os Juízes mencionados pela Resolução nº 234/92, com função de disciplinar e fiscalizar a propaganda eleitoral, passam a ter competência, também, para conhecer e processar as representações previstas na Lei Complementar nº 64/90 face o disposto nos artigos 19 e 24 da citada lei.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/06/1992

Vide Resolução TRE-RJ nº 234/1992

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral para apreciar as reclamações ou representações previstas na LC nº 64/90.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  DOE-RJ, 04/06/1992

Alteração: Não consta alteração.

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