
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 239, DE 04 DE JUNHO DE 1992.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral para apreciar as reclamações ou representações previstas na LC nº 64/90.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de ser designado, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, um Juiz Eleitoral para conhecer e processar as representações previstas naLei Complementar nº 64/90.
RESOLVE:
Os Juízes mencionados pela Resolução nº 234/92, com função de disciplinar e fiscalizar a propaganda eleitoral, passam a ter competência, também, para conhecer e processar as representações previstas na Lei Complementar nº 64/90 face o disposto nos artigos 19 e 24 da citada lei.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/06/1992
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral para apreciar as reclamações ou representações previstas na LC nº 64/90.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 04/06/1992
Alteração: Não consta alteração.