
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera as Resoluções TRE/RJ nº 172/89 e 174/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que, pela Resolução nº 172, de 11.10.89, este Tribunal determinou a competência das Juntas Eleitorais e efetuou agregações de diversas Seções Eleitorais, para o pleito de 15.11. 89;
Considerando que, em algumas Zonas Eleitorais, persiste a necessidade de novas agregações de Seções;
Considerando a adaptação ditada na Resolução nº 174, de 06.12.89.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam sem efeito as agregações nas 55ª e 56ª Zonas Eleitorais referidas no artigo 3º da Resolução nº 174, de 06.12.89.
Artigo 2º - Agregam-se as seguintes Seções Eleitorais:
a) Na 101ª Z.E. - Cantagalo
Seção 7ª à 4ª e
Seção 44ª à 24ª;
b) Na 34ª Z.E. - Santo Antônio de Pádua
Seção 66ª à 1ª.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 1989
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ LUIZ SVEITER
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 235, Parte III, de 13/12/1989, p. 86
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera as Resoluções TRE/RJ nº 172/89 e 174/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ Nº 235, Parte III, de 13/12/1989, p. 86
Alteração: Não consta alteração.