
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 172/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que, pela Resolução nº 172, de 11.10.89, este Tribunal determinou a competência das Juntas Eleitorais e efetuou agregações de diversas Seções Eleitorais, para o pleito de 15.11.89;
Considerando que, em algumas Zonas Eleitorais persiste a necessidade de novas agregações de Seções ou de ajuste de competência de Juntas;
RESOLVE
Artigo 1º - Para as eleições de 17.12.89, permanecem a competência e as agregações referidas na Resolução nº 172 deste Tribunal, ressalvadas as constantes dos artigos seguintes.
Artigo 2º - Na 67ª Zona Eleitoral, fica assim definida a competência das Juntas Eleitorais:
JUNTA | SEÇÃO ELEITORAL |
067ª | Da 1ª à 78ª |
216ª | Da 79ª à 156ª |
217ª | Da 157ª à 234ª |
218ª | Da 235ª à 312ª |
219ª | Da 313ª à 390ª e |
220ª | Da 391ª à 489ª |
Artigo 3º - Acrescentam-se as agregações abaixo relacionadas:
Na 26ª Z.E. - 213ª Junta (Nova Friburgo):
104ª Seção à 19ª;
110ª Seção à 77ª; e
119ª Seção à 38ª;
Na 55ª Z.E. - Maricá:
98ª Seção à 97ª;
Na 56ª Z.E. - Mendes:
39ª Seção à 35ª.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de dezembro de 1989.
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ LUIZ SVEITER
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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado na Sessão Plenária do dia 06/12/1989. *
* Vide Esta Resolução não foi encontrada no DOE-RJ do dia 06/12/1989.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 172/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 06/12/1989 (Sessão Plenária).
Alteração: Não consta alteração.