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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 172/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que, pela Resolução nº 172, de 11.10.89, este Tribunal determinou a competência das Juntas Eleitorais e efetuou agregações de diversas Seções Eleitorais, para o pleito de 15.11.89;

Considerando que, em algumas Zonas Eleitorais persiste a necessidade de novas agregações de Seções ou de ajuste de competência de Juntas;

RESOLVE

Artigo 1º - Para as eleições de 17.12.89, permanecem a competência e as agregações referidas na Resolução nº 172 deste Tribunal, ressalvadas as constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2º - Na 67ª Zona Eleitoral, fica assim definida a competência das Juntas Eleitorais:

JUNTA SEÇÃO ELEITORAL
067ª Da 1ª à 78ª
216ª Da 79ª à 156ª
217ª Da 157ª à 234ª
218ª Da 235ª à 312ª
219ª Da 313ª à 390ª e
220ª Da 391ª à 489ª


Artigo 3º - Acrescentam-se as agregações abaixo relacionadas:

Na 26ª Z.E. - 213ª Junta (Nova Friburgo):

104ª Seção à 19ª;
110ª Seção à 77ª; e
119ª Seção à 38ª;

Na 55ª Z.E. - Maricá:(Tornado sem efeito pela Resolução TRE-RJ nº 175/1989)

                          98ª Seção à 97ª; (Tornado sem efeito pela Resolução TRE-RJ nº 175/1989)

Na 56ª Z.E. - Mendes: (Tornado sem efeito pela Resolução TRE-RJ nº 175/1989)

                          39ª Seção à 35ª(Tornado sem efeito pela Resolução TRE-RJ nº 175/1989)

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 06 de dezembro de 1989.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELOS SIGAUD

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ LUIZ SVEITER

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado na Sessão Plenária do dia 06/12/1989. *

* Vide Esta Resolução não foi encontrada no DOE-RJ do dia 06/12/1989.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 172/89 que dispõe sobre a jurisdição das Juntas Apuradoras para as Eleições de 1989.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação 06/12/1989 (Sessão Plenária).

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 175/1989

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