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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 130, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.

Revoga a Resolução TRE/RJ nº 125/87 que designou data para realização de plebiscitos em Bangu, Campo Grande e Santa Cruz, Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Resolução nº 69/83, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovada em Sessão de 19 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 1983, determinou a realização de plebiscito para consulta a população da área das Regiões Administrativas de Bangu, Campo Grande e Santa Cruz, a ser eleva a a condição de Município.

Considerando que este Tribunal, cumprindo o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 1/67, expediu a Resolução nº 125/87, fixando a data de 6 de setembro de 1987, para a realização da consulta plebiscitária a população da área das Regiões Administrativas de Bangu, Campo Grande e Santa Cruz.

Considerando que a Resolução nº 44, de 26 de agosto de 1987, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo, de 27 de agosto de 1987, revogou a aludida Resolução nº 69, de 20 de dezembro de 1983.

Considerando que na forma do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, compete às Assembléias Legislativas dos Estados determinar a realização de plebiscito para consulta a população da área territorial a ser elevada a categoria de Município.

RESOLVE

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 125, deste Tribunal, aprovada em Sessão de 18 de maio de 1987.

Artigo 2º - O Estado do Rio de Janeiro, responderá, tão somente, pelo pagamento dos compromissos já assumidos até a presente data com a realização do plebiscito ora revogado.

Sala das Sessões, 31 de agosto de 1987

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE 

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE 

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA 

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DR.  EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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DRA. JULIETA LIDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SÉRGIO BERMUDES

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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL 

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 31/08/1987.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga a Resolução TRE/RJ nº 125/87 que designou data para realização de plebiscitos em Bangu, Campo Grande e Santa Cruz, Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 31/08/1987.

Alteração: Não consta alteração. 

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